quarta-feira, 14 de maio de 2008

Licença-maternidade

                                                                      Por Ana Inês

Projeto de Lei com prioridade no Congresso Nacional completa seis meses de tramitação e ainda passa por mais duas comissões (de Finanças e Tributação e pela Constituição e Justiça e de Cidadania) para assegurar o direito de licença-maternidade opcional por mais 60 dias, com garantia de incentivo fiscal ao empregador.

O PL 2513/07 traz à tona conquista semelhante, que completa 20 anos, quando a Constituição de 1988 ampliou de 90 para 120 dias a licença-maternidade vigente. Desde o início da tramitação do Projeto que cria a Empresa Cidadã, a ampliação da licença para 180 dias já foi adotada por pelo menos 8 estados brasileiros. Agora, a luta pela aprovação é para que o direito seja abrangente a todo o Brasil, inclusive às empregadas do regime CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje, segundo a relatora do Projeto, deputada Rita Camata (PMDB/ES), este é mais um passo importante na consolidação de um direito fundamental, “não para a mãe especificamente, mas é fundamental para o bebê nos primeiros meses de vida”.

Atualmente, contrariando também a indicação do Ministério da Saúde, para aleitamento materno exclusivo pelo menos por seis meses, as mães já começam sua adaptação de volta ao trabalho, com a mudança de rotina alimentar ainda no 3 mês do recém-nascido. Essa quebra, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, interfere diretamente nos fatores determinantes do desenvolvimento físico, emocional e intelectual da criança.

Um comentário:

Sikora disse...

Sabe eu concordo plenamente com este direito/opção de extensão da licença maternidade. Eu não conheço o teor do projeto mas eu penso o seguinte:

Quer queira quer não, a mulher ainda é discriminada no trabalho, a possibilidade de "desfalcar" a empresa por 6~7 mêses (se juntar a licença estendida com férias) é um fator que vai aumentar essa diferenciação em relação a mulher.

Como empresário isto é extremamente ruim, o benefício fiscal/tributário deve ser suficiente não apenas para "cobrir" o salário da mamãe, deve também cobrir o prejuízo possível da ausência da pessoa que não é simplesmente salarial.

Tentando resumir, o ideal seria que a empresa tivesse o prazer (dentro dos limites) de ter sua empregada de licença por estar recebendo um "bônus" por este fato.

Sabe o que acontece hoje, a mulher que trabalha pensa 2x antes de engravidar e muitas delas já vê a gravidez como um motivo para deixar de trabalhar.