Por Ana Inês
Projeto de Lei com prioridade no Congresso Nacional completa seis meses de tramitação e ainda passa por mais duas comissões (de Finanças e Tributação e pela Constituição e Justiça e de Cidadania) para assegurar o direito de licença-maternidade opcional por mais 60 dias, com garantia de incentivo fiscal ao empregador.
O PL 2513/07 traz à tona conquista semelhante, que completa 20 anos, quando a Constituição de 1988 ampliou de 90 para 120 dias a licença-maternidade vigente. Desde o início da tramitação do Projeto que cria a Empresa Cidadã, a ampliação da licença para 180 dias já foi adotada por pelo menos 8 estados brasileiros. Agora, a luta pela aprovação é para que o direito seja abrangente a todo o Brasil, inclusive às empregadas do regime CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje, segundo a relatora do Projeto, deputada Rita Camata (PMDB/ES), este é mais um passo importante na consolidação de um direito fundamental, “não para a mãe especificamente, mas é fundamental para o bebê nos primeiros meses de vida”.
Atualmente, contrariando também a indicação do Ministério da Saúde, para aleitamento materno exclusivo pelo menos por seis meses, as mães já começam sua adaptação de volta ao trabalho, com a mudança de rotina alimentar ainda no 3 mês do recém-nascido. Essa quebra, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, interfere diretamente nos fatores determinantes do desenvolvimento físico, emocional e intelectual da criança.
O PL 2513/07 traz à tona conquista semelhante, que completa 20 anos, quando a Constituição de 1988 ampliou de 90 para 120 dias a licença-maternidade vigente. Desde o início da tramitação do Projeto que cria a Empresa Cidadã, a ampliação da licença para 180 dias já foi adotada por pelo menos 8 estados brasileiros. Agora, a luta pela aprovação é para que o direito seja abrangente a todo o Brasil, inclusive às empregadas do regime CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje, segundo a relatora do Projeto, deputada Rita Camata (PMDB/ES), este é mais um passo importante na consolidação de um direito fundamental, “não para a mãe especificamente, mas é fundamental para o bebê nos primeiros meses de vida”.
Atualmente, contrariando também a indicação do Ministério da Saúde, para aleitamento materno exclusivo pelo menos por seis meses, as mães já começam sua adaptação de volta ao trabalho, com a mudança de rotina alimentar ainda no 3 mês do recém-nascido. Essa quebra, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, interfere diretamente nos fatores determinantes do desenvolvimento físico, emocional e intelectual da criança.